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]]>Você terá até 30 dias após o fim da execução do projeto para apresentar à pasta as comprovações documentais.
A prestação de contas é formada por duas análises realizadas na Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) pelas Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAAV) e Coordenação-Geral de Prestação de Contas (CGEPC), da Diretoria de Incentivo à Cultura (DIC):
A realização da prestação de contas se faz através dos Relatórios Trimestrais no sistema Novo SALIC (http://novosalic.cultura.gov.br). O ambiente digital torna o processo mais rápido, favorece a transparência ao MinC e à sociedade e permite a você, proponente, uma organização melhor da documentação durante a execução do seu projeto.
No site do Novo SALIC você encontra instruções para realizar as prestações de contas. Nesse sistema, você informa os meios de pagamento e anexa os comprovantes de despesa para cada item da planilha orçamentária aprovada.
Em casos excepcionais, em que não é possível acessar o Novo SALIC, há formulários físicos e documentos que devem ser entregues ao MinC pessoalmente ou pelo correio.
Se, na execução do projeto, você precisou modificar algo que havia sido aprovado anteriormente, insira a solicitação pelo Novo SALIC e aguarde a manifestação da Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAAV).
Mudanças e ajustes do cronograma de execução, planos de distribuição e divulgação, local de realização e outras alterações devem ser previamente aprovadas pelo MinC.
Você pode realizar mudanças no orçamento de acordo com a Instrução Normativa (IN) 01/2013 do MinC que contribuirão para a efetividade de sua prestação de contas. Alguns dos principais pontos para você ficar ligado:
No caso de mudança dentro da margem permitida, conforme art. 65 da IN MinC 01/2013, devem ser feitos previamente ajustes no Novo SALIC, informando no site onde haverá alteração.

Para todas as despesas você precisa apresentar documentos fiscais, devem ser detalhados os serviços contratados ou produtos adquiridos compatível com o item orçamentário (rubrica) aprovado, o número de registro no Pronac e o nome do projeto. Esses documentos devem ser anexados no Novo SALIC no momento da comprovação financeira. Os documentos fiscais devem:
Se o fornecedor for Pessoa Jurídica, o documento fiscal aceito é a nota fiscal. Quaisquer outros documentos como boleto, recibo ou fatura serão aceitos apenas nos casos de não incidência de ISS ou ICMS e por disposição legal (sendo necessária comprovação).
Se o fornecedor for Pessoa Física, os documentos fiscais aceitos são recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou recibo de pagamento a contribuinte individual (RPCI) que devem conter: nome completo, CPF, endereço, local, data, assinatura e anuência do profissional ou fornecedor do serviço, detalhamento dos impostos.
Você precisará recolher os impostos devidos de acordo com a IN MinC 2013 no artigo 82:
“Art. 82. É responsabilidade do proponente efetuar a retenção e os recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados, ou obrigações decorrentes de relações de trabalho.”
Todos os comprovantes e notas originais devem ser guardados por 10 anos, a contar da data da aprovação da prestação de contas, conforme art. 83, da Instrução Normativa 01/2013.
Alguns dos principais motivos para reprovação das contas dos projetos realizados por lei de incentivo é a não execução do produto ou não execução das ações de democratização de acesso.
A medida é prevista pela Lei Rouanet para que os projetos sejam acessíveis às pessoas de baixa renda.
Nesse quesito, você pode, por exemplo, reservar uma parte dos ingressos para serem gratuitos, ou reservar uma parte de produtos físicos para distribuição (no caso específico de um livro, CD ou DVD) ou ainda fretar um ônibus para levar um grupo de pessoas para assistir a um espetáculo ou ir a uma exposição.
Na segunda fase do projeto (análise financeira), um dos motivos mais comuns para reprovação é a extrapolação do valor dos itens orçamentários. A apresentação de itens não previstos na planilha também é uma razão recorrente para a não aprovação.
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]]>Há algumas opções de patrocínio para audiovisual no Brasil, para facilitar as separamos em quatro grupos: Negócios, Estatais, Marketing Cultural e Alternativas.
Essas são as opções de patrocínios que utilizam investidores. Os investidores patrocinam as produções audiovisuais com intenção de obter lucro. O mercado audiovisual movimenta bilhões de dólares por ano, só no Brasil.
Exemplos: Investidor anjo, coprodução internacional, pré-venda, etc.
Essas são as opções de patrocínio concedidas pelo governo. Os financiamentos podem ser de fomento direto, normalmente através de editais, que oferecem recursos de fundos; ou de fomento indireto, por meio de leis de incentivo, que fornecem patrocínio via renúncia fiscal.
Exemplos: Lei do Audiovisual, Editais do MinC, Fundo de Cultura do seu estado ou município, etc.
Nesta forma de patrocínio, as empresas associam suas marcas a projetos audiovisuais com intenção de obter visibilidade. Ao financiar um projeto, podendo ou não ser através de uma lei de incentivo, as empresas estão realizando uma ação de marketing cultural.
Exemplos: patrocínio, branded content, product placement, etc.
As outras formas de financiamento são chamadas de alternativas. É aqui que você usa sua criatividade para captar recursos.
Exemplos: crossfunding, nano orçamento, financiamento coletivo, etc.
Você pode escolher a melhor forma de patrocínio para o seu projeto.

Apresentar seu projeto com um look-book bem feito e um ótimo roteiro é uma boa escolha, mas seu possível investidor quer saber mais do que isso, ele quer saber se você vai conseguir realizar seu projeto com um orçamento pequeno.
Resumindo, a parte criativa é extremamente importante, mas quando falamos de dinheiro, o que mais importa é a logística e o planejamento.
Um método que os cineastas podem usar para mostrar uma prova de capacidade na ausência de um portfólio é pegar uma pequena quantia de dinheiro e filmar uma versão curta de sua história.
Esse é um método complicado. O financiamento de filmes não é uma equação. Roteiro + trailer finalizado não significa necessariamente um longa-metragem totalmente financiado.
Se você adota uma abordagem de conseguir um micro-orçamento para filmar uma versão curta de seu filme ou um trailer composto de certas cenas, então o faça bem feito. Tipo, muito, muito bem feito.
Essa abordagem pode ser uma verdadeira faca de dois gumes. Por um lado, sim, faça isso se você está em uma situação em que precisa de uma ferramenta para ajudar os investidores ou financiadores a entender o que é o projeto – digamos que o “tom” da peça seja difícil para as pessoas colocarem no papel ou se você está lidando com investidores que não estão familiarizados com a leitura de roteiros e podem precisar de alguma outra maneira de se envolver na história do filme.
Mas a verdadeira armadilha ao fazer isso é que o cineasta tem que entender que qualquer um que assistir a peça mais curta irá presumir que a qualidade, o valor da produção, o talento de atuação e todos os outros elementos estão representando a forma final do seu projeto.
Você não pode dizer a um investidor algo do tipo: “Quando tivermos dinheiro suficiente, os vampiros não terão dentes de plástico de Halloween, eles serão presas gigantes em CGI pingando sangue!” Não vai colar.
Uma das lições mais humilhantes que você aprende quando você vai atrás de patrocínio para audiovisual no Brasil é que você não é só mais um. Você descobre que todos os possíveis financiadores já foram abordados por alguém parecido com você. Então vá com calma, eles estão cansados de pessoas indo pedir dinheiro para eles. Solicitações muito diretas e agressivas são mal-vistas em qualquer lugar.
Antes de conseguir o almejado patrocínio para o seu projeto audiovisual, você vai receber uma grande quantia de “nãos”. No melhor dos casos você receberá uma negativa junto com uma nota explicativa. Você pode aprender com muitos desses “nãos”.
Se você por exemplo puxou o gatilho cedo demais, e não obteve resposta nenhuma do seu investidor, com certeza na próxima apresentação você estará mais preparado. E nunca prometa algo que você não poderá entregar, como vantagens, créditos, condições suplementares e direitos, etc.
Essa sigla é fundamental para entender como falar com investidores em potencial. Se eles investirem no seu filme, como você garantirá o retorno sobre o investimento?
E sim: alguns investidores não estão nisso só pelo ROI: eles querem apoiar os filmes e cineastas em que acreditam. Mas todos querem saber se você fará o seu melhor para, pelo menos, retornar o investimento.
Nos Estados Unidos, o negócio funciona de outra forma. É uma compra e venda de risco. Se o filme é patrocinado por um estúdio, ele é quem paga o projeto e assume o risco. Se o projeto obter lucros, o estúdio e o produtor ganham juntos.
Quando você pretende produzir um filme independente, você o apresenta para os estúdios e distribuidoras e eles analisam se querem ou não comprar o filme. Ao adquirir o filme, eles não estão o tirando de você, estão prevendo o retorno sobre o investimento a partir do conhecimento deles sobre o mercado.
Se o resultado do filme ficar bom, você tem a possibilidade de vendê-lo para outras distribuidoras e, se o projeto não atender as expectativas, você pode vendê-lo mais barato. O foco neste caso é diminuir o prejuízo. Se a bilheteria do filme for boa, o produtor ganha um bônus dos estúdios.
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]]>Essas leis de incentivo permitem que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, façam abatimento ou isenção de determinados impostos, desde que forneçam recursos, por meio de patrocínio, coprodução ou investimento, a projetos audiovisuais.
Simplificando, isso significa que com seu projeto aprovado através de uma dessas leis, você precisará encontrar patrocinadores. Se seu projeto for aprovado em uma lei de incentivo audiovisual e você não conseguir encontrar patrocinadores, você não terá dinheiro para realizá-lo. Pareceu complicado? Calma! Vamos dar mais detalhes sobre as leis mais abaixo.

Um artista, produtor cultural ou instituição, como um museu ou teatro, por exemplo, planeja fazer um evento cultural – um festival, uma exposição, uma feira de livros, entre outros. Para atrair mais patrocinadores, ele pode inscrever seu projeto para análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e com aprovação destes receber os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura.
O produtor poderá assim receber recursos junto aos apoiadores (pessoas físicas e jurídicas) oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda. O governo brasileiro abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais.
Essa lei é muito importante para a sociedade em geral, pois ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.
Atualmente mais de 1.200 projetos buscando recursos da Lei de Incentivo à Cultura estão parados aguardando liberação da Secretaria Especial da Cultura. Até 17 de março de 2021, segundo o Salicnet (via Folha), site do governo que monitora a lei, eram 1.216 projetos que totalizam R$ 311 milhões.
A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

A Lei do Audiovisual é um mecanismo de apoio indireto a projetos audiovisuais. Ela é um “apoio indireto” porque se dá através de incentivo fiscal, parecida com a Lei de Incentivo à Cultura. Ou seja, permite que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) tenham abatimento ou isenção de tributos, desde que forneçam patrocínio a projetos audiovisuais aprovados na Ancine.
Em 13 de outubro de 2003, a Ancine passou a ser vinculada ao Ministério da Cultura. Com a extinção deste ministério em 2019, foi vinculada ao Ministério da Cidadania.
A Lei do Audiovisual é o nome popular da Lei nº 8.685/1993. Ela é regulada pelo Ministério da Cidadania e tem a liberação de recursos realizada pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). A lei fica aberta para receber inscrições durante o ano todo.
Em resumo, essa lei de incentivo audiovisual permite que pessoas físicas e jurídicas forneçam recursos a projetos audiovisuais aprovados, com abatimento dos valores na declaração do Imposto de Renda. Na prática, significa que o patrocínio sai de graça para quem contribui. Uma empresa que paga R$ 15 milhões de IR, por exemplo, pode oferecer R$ 600 mil.
O funcionamento é baseado, principalmente, nos artigos 1º, 1º-A. O artigo 1º autoriza que sejam abatidos do Imposto de Renda devido 100% dos valores concedidos, e que o patrocinador obtenha Certificados de Investimento Audiovisual (CAV), o que na prática o torna sócio da produção audiovisual. E também, a empresa pode lançar o patrocínio como despesa operacional, assim obtendo lucro fiscal. Pessoa Jurídica pode incentivar com até 3% do que paga de IR e Pessoa física com 6%.
Já o Artigo 1º-A permite aos contribuintes abaterem do Imposto de Renda devido, 100% do valor patrocinado. Pessoa Jurídica pode patrocinar com até 4% do que paga de IR e Pessoa física com 6%. No artigo 1º-A o patrocinador não pode lançar o patrocínio como despesa operacional e nem obter o CAV.
Obviamente, o artigo 1º traz mais vantagens ao patrocinador, sendo assim mais chamativo e interessante à eles, porém ele vincula o patrocinador aos lucros do seu projeto. Quem escolhe em qual artigo enquadrar sua produção é você, o proponente.
Os critérios de contemplação de um projeto são estabelecidos pela ANCINE. Para poder obter os recursos, a apresentação da sua produção deve ser feita de acordo com a Instrução Normativa nº 125/2015 da instituição.
Você precisará preencher o formulário padrão, colocar a sinopse e trazer o argumento e o roteiro do filme, o suporte de captação, o tipo do projeto (documentário, longa-metragem, etc.), entre outras informações básicas. Também é necessário calcular uma estimativa de custos de divulgação, produção, pré-produção, distribuição, custos administrativos e captação.
Algo que é bom salientar é que o proponente só pode ser pessoa jurídica com finalidade (CNAE) nas seguintes áreas:
Pela Lei do Audiovisual podem ser realizadas as seguintes produções:
A ANCINE também atua no Fomento Direto, concedendo apoio a projetos por meio de editais e seleções públicas, de natureza seletiva ou automática, com base no desempenho da obra no mercado ou em festivais, o que inclui a realização do PAR – Prêmio Adicional de Renda e do PAQ – Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro.
Outro mecanismo inovador de fomento é o Fundo Setorial do Audiovisual, que contempla os diversos segmentos da cadeia produtiva do setor – da produção à exibição, passando pela distribuição/comercialização e pela infraestrutura de serviços – mediante a utilização de diferentes instrumentos financeiros.
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