prestação de contas: imagem de uma mulher caucasiana segurando um celular e digitando em uma calculadora
Home Faça Audiovisual & Cinema Business Qual o processo de prestação de contas de um projeto pela lei de incentivo?

Qual o processo de prestação de contas de um projeto pela lei de incentivo?

Quando você realiza um projeto audiovisual com apoio de uma lei de incentivo, você deverá apresentar uma prestação de contas ao Ministério da Cultura.

Você terá até 30 dias após o fim da execução do projeto para apresentar à pasta as comprovações documentais.

A prestação de contas é formada por duas análises realizadas na Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) pelas Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAAV) e Coordenação-Geral de Prestação de Contas (CGEPC), da Diretoria de Incentivo à Cultura (DIC): 

  1. Análise do cumprimento do objeto, objetivos e finalidades: É a comprovação de que objeto e objetivos do projeto foram realizados como propostos e de que a finalidade tenha sido almejada, de acordo com a lei correspondente. Nesta etapa os pontos de democratização de acesso, acessibilidade e plano de distribuição e divulgação são avaliados.
  2. Análise financeira da prestação de contas: É a comprovação de que os pagamentos foram realizados de acordo com a planilha orçamentária aprovada e conforme as leis correspondentes. 

Prestação de contas: Apresentação

A realização da prestação de contas se faz através dos Relatórios Trimestrais no sistema Novo SALIC (http://novosalic.cultura.gov.br). O ambiente digital torna o processo mais rápido, favorece a transparência ao MinC e à sociedade e permite a você, proponente, uma organização melhor da documentação durante a execução do seu projeto. 

No site do Novo SALIC você encontra instruções para realizar as prestações de contas. Nesse sistema, você informa os meios de pagamento e anexa os comprovantes de despesa para cada item da planilha orçamentária aprovada.

Em casos excepcionais, em que não é possível acessar o Novo SALIC, há formulários físicos e documentos que devem ser entregues ao MinC pessoalmente ou pelo correio.

Readequação do projeto

Se, na execução do projeto, você precisou modificar algo que havia sido aprovado anteriormente, insira a solicitação pelo Novo SALIC e aguarde a manifestação da Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAAV).

Mudanças e ajustes do cronograma de execução, planos de distribuição e divulgação, local de realização e outras alterações devem ser previamente aprovadas pelo MinC.

Extrapolação do orçamento

Você pode realizar mudanças no orçamento de acordo com a Instrução Normativa (IN) 01/2013 do MinC que contribuirão para a efetividade de sua prestação de contas. Alguns dos principais pontos para você ficar ligado:

  • Os itens orçamentários podem ter variação em até 20% do seu valor aprovado anteriormente. Caso haja necessidade de modificar valores acima desse percentual, deve ser solicitada aprovação à CGAAV.  
  • Mesmo dentro da alteração de 20% do item orçamentário, não é possível exceder o valor total aprovado das etapas ‘Custos Administrativos’, ‘Captação’ e ‘Divulgação’. Isto é, o orçamento dessas etapas não pode ultrapassar ao aprovado mesmo se ocorrerem modificações de valores de suas rubricas. Assim, caso um item orçamentário tenha acréscimo de 20% e seja verificado que será excedido o limite aprovado para a etapa, necessariamente outro item orçamentário da mesma etapa deverá ter diminuição de valor. 
  • O item orçamentário ou etapa “Remuneração para captação de recursos” não pode sofrer qualquer extrapolação de valores.

No caso de mudança dentro da margem permitida, conforme art. 65 da IN MinC 01/2013, devem ser feitos previamente ajustes no Novo SALIC, informando no site onde haverá alteração. 

Como comprovar as despesas?

Nota Fiscal

Para todas as despesas você precisa apresentar documentos fiscais, devem ser detalhados os serviços contratados ou produtos adquiridos compatível com o item orçamentário (rubrica) aprovado, o número de registro no Pronac e o nome do projeto. Esses documentos devem ser anexados no Novo SALIC no momento da comprovação financeira. Os documentos fiscais devem:  

  • Detalhar qual serviço foi prestado ou qual material foi adquirido com igual descrição ao contido na planilha orçamentária aprovada pelo MinC.  
  • Constar a data de emissão a partir da data da publicação da portaria de aprovação e autorização para a captação de recursos.
  • Não ter data de emissão posterior ao final do prazo de execução do projeto. 
  • Estar no nome do proponente.
  • Conter a indicação do número do Pronac e nome do projeto aprovado.
  • Informar, quando houver, o desconto dos impostos de ISS, INSS e IR.

Se o fornecedor for Pessoa Jurídica, o documento fiscal aceito é a nota fiscal. Quaisquer outros documentos como boleto, recibo ou fatura serão aceitos apenas nos casos de não incidência de ISS ou ICMS e por disposição legal (sendo necessária comprovação). 

Se o fornecedor for Pessoa Física, os documentos fiscais aceitos são recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou recibo de pagamento a contribuinte individual (RPCI) que devem conter: nome completo, CPF, endereço, local, data, assinatura e anuência do profissional ou fornecedor do serviço, detalhamento dos impostos. 

Você precisará recolher os impostos devidos de acordo com a IN MinC 2013 no artigo 82: 

“Art. 82. É responsabilidade do proponente efetuar a retenção e os recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados, ou obrigações decorrentes de relações de trabalho.” 

Todos os comprovantes e notas originais devem ser guardados por 10 anos, a contar da data da aprovação da prestação de contas, conforme art. 83, da Instrução Normativa 01/2013. 

Razões para reprovação

Alguns dos principais motivos para reprovação das contas dos projetos realizados por lei de incentivo é a não execução do produto ou não execução das ações de democratização de acesso. 

A medida é prevista pela Lei Rouanet para que os projetos sejam acessíveis às pessoas de baixa renda.

Nesse quesito, você pode, por exemplo, reservar uma parte dos ingressos para serem gratuitos, ou reservar uma parte de produtos físicos para distribuição (no caso específico de um livro, CD ou DVD) ou ainda fretar um ônibus para levar um grupo de pessoas para assistir a um espetáculo ou ir a uma exposição.

Na segunda fase do projeto (análise financeira), um dos motivos mais comuns para reprovação é a extrapolação do valor dos itens orçamentários. A apresentação de itens não previstos na planilha também é uma razão recorrente para a não aprovação.

Confira também:  Qual a importância da luz em uma filmagem e no cinema?

Gostou do nosso texto sobre o processo de prestação de contas de um projeto pela lei de incentivo? Deixe um comentário abaixo e não esqueça de compartilhar o post com seus amigos. 

Acompanhe outras dicas de audiovisual e cinema aqui no nosso site.

Check Also

Direção de arte: O que é maquiagem de efeito e quando ela é usada?

Você já se perguntou quem cria esses monstros horríveis, bruxas malvadas e alienígenas de …