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Qual a lei de incentivo audiovisual correta para o seu projeto?

Você sabe qual lei de incentivo audiovisual mais condiz com o seu projeto? Hoje no país os dois principais incentivos à produção audiovisual são a Lei 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura) e a Lei 8.685/93 (Lei do Audiovisual).

Essas leis de incentivo permitem que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, façam abatimento ou isenção de determinados impostos, desde que forneçam recursos, por meio de patrocínio, coprodução ou investimento, a projetos audiovisuais. 

Simplificando, isso significa que com seu projeto aprovado através de uma dessas leis, você precisará encontrar patrocinadores. Se seu projeto for aprovado em uma lei de incentivo audiovisual e você não conseguir encontrar patrocinadores, você não terá dinheiro para realizá-lo. Pareceu complicado? Calma! Vamos dar mais detalhes sobre as leis mais abaixo. 

Lei de Incentivo à cultura (Antiga Lei Rouanet)

Leio de Incentivo à Cultura

Um artista, produtor cultural ou instituição, como um museu ou teatro, por exemplo, planeja fazer um evento cultural – um festival, uma exposição, uma feira de livros, entre outros. Para atrair mais patrocinadores, ele pode inscrever seu projeto para análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e com aprovação destes receber os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura.

O produtor poderá assim receber recursos junto aos apoiadores (pessoas físicas e jurídicas) oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda. O governo brasileiro abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais.

Essa lei é muito importante para a sociedade em geral, pois ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.

Como funciona a Lei de Incentivo à Cultura?

  1. Apresentação de proposta: o proponente (responsável pelo projeto) insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica.
  2. Análise de admissibilidade: o Ministério da Cidadania analisa a admissibilidade da proposta a partir de critérios objetivos estabelecidos pela Lei 8.313/91 e pela Instrução Normativa em vigor. Se aprovada, a proposta se transforma em projeto e recebe autorização para captação de recursos incentivados, a partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
  3. Análise técnica: o projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da área cultural referente ao projeto.
  4. Análise pela CNIC: Após emissão do parecer técnico, o projeto cultural é avaliado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão consultivo do Ministério da Cidadania, que aprova a execução do projeto. 
  5. Decisão final: o ministro de Estado da Cidadania, em última instância, decide quanto à aprovação ou rejeição do projeto cultural. Historicamente, por convenção, o Ministério acompanha a decisão do órgão consultivo.
  6. Captação: após a aprovação do projeto, cabe ao proponente encontrar as empresas que patrocinarão sua ideia. Quando conseguir captar 20% do valor total aprovado, pode iniciar a execução da proposta conforme detalhado no projeto.
  7. Realização: é a execução do projeto, quando o proponente entra em contato com fornecedores, artistas e outros prestadores de serviço que irão ajudar a realizar a proposta. Também envolve a execução em si do espetáculo, show, festival, montagem e visitação de exposições, impressão de livros, etc.
  8. Prestação de contas: depois do encerramento do projeto, o proponente precisa prestar contas de tudo o que foi executado: como o dinheiro foi aplicado, como os objetivos e resultados do projeto foram atingidos, quantas pessoas foram alcançadas pela proposta, qual foi a contrapartida social oferecida – tudo sempre acompanhado por provas como comprovantes de transferência, anúncios, notas fiscais, panfletos, matérias de jornal, fotos, etc.

Atualmente mais de 1.200 projetos buscando recursos da Lei de Incentivo à Cultura estão parados aguardando liberação da Secretaria Especial da Cultura. Até 17 de março de 2021, segundo o Salicnet (via Folha), site do governo que monitora a lei, ​eram 1.216 projetos que totalizam R$ 311 milhões.

A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Lei do Audiovisual (Ancine)

Lei do Audiovisual (ANCINE)

A Lei do Audiovisual é um mecanismo de apoio indireto a projetos audiovisuais. Ela é um “apoio indireto” porque se dá através de incentivo fiscal, parecida com a Lei de Incentivo à Cultura. Ou seja, permite que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) tenham abatimento ou isenção de tributos, desde que forneçam patrocínio a projetos audiovisuais aprovados na Ancine.

Em 13 de outubro de 2003, a Ancine passou a ser vinculada ao Ministério da Cultura. Com a extinção deste ministério em 2019, foi vinculada ao Ministério da Cidadania.

Como funciona a Lei do Audiovisual?

A Lei do Audiovisual é o nome popular da Lei nº 8.685/1993. Ela é regulada pelo Ministério da Cidadania e tem a liberação de recursos realizada pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). A lei fica aberta para receber inscrições durante o  ano todo.

Em resumo, essa lei de incentivo audiovisual permite que pessoas físicas e jurídicas forneçam recursos a projetos audiovisuais aprovados, com abatimento dos valores na declaração do Imposto de Renda. Na prática, significa que o patrocínio sai de graça para quem contribui. Uma empresa que paga R$ 15 milhões de IR, por exemplo, pode oferecer R$ 600 mil.

O funcionamento é baseado, principalmente, nos artigos 1º, 1º-A. O artigo 1º autoriza que sejam abatidos do Imposto de Renda devido 100% dos valores concedidos, e que o patrocinador obtenha Certificados de Investimento Audiovisual (CAV), o que na prática o torna sócio da produção audiovisual. E também, a empresa pode lançar o patrocínio como despesa operacional, assim obtendo lucro fiscal. Pessoa Jurídica pode incentivar com até 3% do que paga de IR e Pessoa física com 6%.  

Já o Artigo 1º-A permite aos contribuintes abaterem do Imposto de Renda devido, 100% do valor patrocinado. Pessoa Jurídica pode patrocinar com até 4% do que paga de IR e Pessoa física com 6%. No artigo 1º-A o patrocinador não pode lançar o patrocínio como despesa operacional e nem obter o CAV.

Obviamente, o artigo 1º traz mais vantagens ao patrocinador, sendo assim mais chamativo e interessante à eles, porém ele vincula o patrocinador aos lucros do seu projeto. Quem escolhe em qual artigo enquadrar sua produção é você, o proponente.

Lei do Audiovisual: Critérios de contemplação

Os critérios de contemplação de um projeto são estabelecidos pela ANCINE. Para poder obter os recursos, a apresentação da sua produção deve ser feita de acordo com a Instrução Normativa nº 125/2015 da instituição.

Você precisará preencher o formulário padrão, colocar a sinopse e trazer o argumento e o roteiro do filme, o suporte de captação, o tipo do projeto (documentário, longa-metragem, etc.), entre outras informações básicas. Também é necessário calcular uma estimativa de custos de divulgação, produção, pré-produção, distribuição, custos administrativos e captação.

Algo que é bom salientar é que o proponente só pode ser pessoa jurídica com finalidade (CNAE) nas seguintes áreas:

  • 59.11-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente.
  • 59.11.1/01 Estúdios cinematográficos.

Pela Lei do Audiovisual podem ser realizadas as seguintes produções:

  • longa, média ou curta-metragem
  • telefilme
  • festivais
  • distribuição de filmes
  • preservação de acervo
  • infraestrutura técnica
  • minissérie
  • obra seriada
  • programa de televisão de caráter cultural ou educativo.

A ANCINE também atua no Fomento Direto, concedendo apoio a projetos por meio de editais e seleções públicas, de natureza seletiva ou automática, com base no desempenho da obra no mercado ou em festivais, o que inclui a realização do PAR – Prêmio Adicional de Renda e do PAQ – Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro. 

Outro mecanismo inovador de fomento é o Fundo Setorial do Audiovisual, que contempla os diversos segmentos da cadeia produtiva do setor – da produção à exibição, passando pela distribuição/comercialização e pela infraestrutura de serviços – mediante a utilização de diferentes instrumentos financeiros.

Confira também: Fazer cinema com celular: Dicas para tornar as filmagens do seu smartphone mais cinematográficas

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